Justiça Autoriza Colação de Grau Antecipada para Estudante de Medicina

Em uma decisão notável, um estudante de Medicina de uma universidade particular em Goiás garantiu o direito de antecipar sua colação de grau através de uma decisão judicial, citando a necessidade urgente decorrente de sua aprovação em programas de Residência Médica. O estudante, no último período e com mais de 90% da carga horária completa, enfrentou a negativa da instituição em antecipar sua graduação.

A ação foi embasada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na legislação de exceção adotada durante a pandemia de COVID-19. O pedido de colação de grau antecipada foi feito para permitir que o aluno atendesse aos requisitos documentais para programas de especialização em Radiologia e Diagnóstico.

O juiz responsável pela decisão apontou que a medida estava alinhada à Lei nº. 14.040/2020, que, em circunstâncias excepcionais como a pandemia, permite a antecipação da colação de grau. Foi enfatizado que o estudante cumpriu uma quantidade significativa da carga horária necessária e preservou os conteúdos essenciais para a prática médica.

A tutela de urgência concedida obriga a instituição a realizar a colação de grau em um prazo de cinco dias, com uma multa diária de R$ 1.000,00 caso haja descumprimento. Uma audiência de conciliação também foi agendada para buscar uma solução amistosa para o caso.

Esta decisão destaca a aplicação dos princípios de razoabilidade e do direito à educação, enfatizando a importância da formação acelerada de profissionais de saúde em um contexto de crise de saúde pública.

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