Após dias de oração, discernimento e votação secreta no Conclave, um novo Papa é finalmente eleito. O anúncio “Habemus Papam” (“Temos um Papa”) ecoa da Basílica de São Pedro e se espalha rapidamente pelo mundo, marcando o início de um novo capítulo na liderança da Igreja Católica. Mas o que ocorre entre a escolha do eleito e o anúncio oficial ao povo? Neste artigo, explicamos os passos jurídicos e simbólicos que consolidam o novo Sucessor de Pedro como Sumo Pontífice da Igreja.
1. A confirmação da eleição canônica
A eleição só é considerada válida quando o candidato recebe, pelo menos, dois terços dos votos dos cardeais eleitores. Uma vez alcançado esse número, inicia-se o processo formal de aceitação.
O Cardeal Decano (ou o cardeal mais antigo, em sua ausência) se aproxima do eleito e, em nome de todo o Colégio dos Cardeais, faz a pergunta solene:
“Aceitas a tua eleição canônica para Sumo Pontífice?”
Se o eleito responde positivamente, é feita uma segunda pergunta:
“Como queres ser chamado?”
Esse momento marca oficialmente o início do pontificado, embora ainda não tenha ocorrido a proclamação pública.
2. Escolha do nome e registro oficial
Após a aceitação, o eleito escolhe o nome pelo qual será conhecido como Papa. Essa escolha costuma ter um significado simbólico, refletindo intenções, homenagens ou inspirações espirituais.
O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, atuando como notário oficial, redige um documento com a aceitação e o novo nome pontifício. Esse registro é feito na presença de duas testemunhas, reforçando a validade jurídica do ato.
Se o eleito já for bispo, torna-se automaticamente o Bispo de Roma, com plena autoridade sobre a Igreja universal. Caso não tenha recebido ainda a ordenação episcopal, esta deve ser realizada antes de qualquer manifestação pública, conforme o rito canônico.
3. A homenagem dos cardeais e a oração de ação de graças
Logo após a aceitação formal, os cardeais prestam homenagem ao novo Papa. Esse gesto, que representa obediência e comunhão, reforça a autoridade espiritual e institucional do novo Pontífice.
Em seguida, todos se unem em uma oração de ação de graças, selando espiritualmente a escolha e pedindo bênçãos para o início do novo pontificado.
4. O anúncio público: Habemus Papam
É então que acontece o momento mais esperado pela Igreja e pelo mundo: o anúncio público do novo Papa. O primeiro dos cardeais diáconos aparece no balcão central da Basílica de São Pedro e proclama:
“Annuntio vobis gaudium magnum: Habemus Papam!”
O anúncio inclui o nome de batismo e o nome pontifício escolhido pelo eleito. Em seguida, o novo Papa aparece para conceder sua primeira Bênção Apostólica Urbi et Orbi — “à cidade (de Roma) e ao mundo”.
Se o eleito ainda não for bispo, essa sequência de anúncio e bênção ocorrerá apenas após sua ordenação episcopal.
5. Início do pontificado e posse oficial
Com a aceitação da eleição, o Conclave é encerrado formalmente, salvo decisão em contrário do novo Papa. A partir desse momento, o Pontífice pode reunir-se com os principais responsáveis pelos assuntos imediatos da Santa Sé.
Algumas etapas subsequentes incluem:
- A cerimônia pública de início do pontificado, celebrada na Praça São Pedro e aberta a todos os fiéis e autoridades;
- A posse da Arquibasílica de São João de Latrão, a Catedral de Roma, que simboliza sua autoridade como Bispo de Roma.
6. Um momento de fé, tradição e responsabilidade
A eleição do Papa não é apenas um ato jurídico ou administrativo: é uma decisão espiritual de grande impacto para a vida da Igreja. Os ritos que sucedem à eleição integram tradição milenar, autoridade canônica e uma profunda consciência da missão que será assumida.
Este é o momento em que a comunidade católica mundial é chamada a rezar pelo novo Pontífice, unindo-se ao novo sucessor de Pedro em fé, esperança e comunhão.
Conclusão O anúncio “Habemus Papam” marca o fim do Conclave e o início de um novo pontificado, mas também representa um momento de transição jurídica e espiritual cuidadosamente regulamentado pela Igreja. Cada etapa, desde a aceitação até a primeira bênção pública, é regida por normas do Direito Canônico, que asseguram a legitimidade da eleição e a continuidade da missão apostólica confiada por Cristo a Pedro.