Dois estudantes de Goiânia conseguiram na Justiça o direito de efetuar o pagamento extemporâneo de taxa de inscrição para participação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Eles, que são irmãos gêmeos, perderam o prazo para a quitação da taxa porque a mãe, responsável pelo pagamento, estava impossibilitada por motivo de doença.
O pedido havia sido negado pelo juízo da 20ª Vara Federal Cível. Mas, ao analisar recurso, a tutela antecipada foi deferida pelo desembargador federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). As provas serão realizadas nos dias 4 e 11 de novembro deste ano.
Os estudantes, representados na ação pelos advogados Victor Phillip Sousa Naves e Ailton Naves Rodrigues, do escritório Naves Advogados Associados, alegam, em suma, que deixaram de realizar o pagamento do boleto em data designada pelo edital por motivos de força maior. Situação ocasionada pela condição de saúde de sua genitora, a qual é responsável pelo adimplemento desse tipo de obrigação.
Os advogados observam que penalizar os alunos nesta situação “fere de morte princípios basilares de um Estado Democrático de Direito, como o da segurança jurídica, da isonomia entre os candidatos, e também ao direito constitucional do impetrante à educação e acesso aos níveis mais elevados do ensino”. Além disso, lembram que o deferimento do pedido não não implica em qualquer prejuízo as partes envolvidas ou a outros candidatos, uma vez que a medida é apenas para o pagamento do boleto.
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido pelo juiz sob o argumento de que não há nos autos qualquer documento que comprove que a autora esteve acometida de qualquer condição impeditiva de saúde nos dias referentes ao pagamento da taxa de inscrição. “Assim, entendo que os próprios autores deram causa à perda do prazo, não podendo ser violada regra do edital por motivo de desídia, sob pena de quebra de isonomia”, disse.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que a jurisprudência do TJGO tem adotado posição no sentido de que a autorização judicial para realizar o pagamento de taxa de inscrição em data diversa fere os princípios da isonomia e da vinculação ao edital. Todavia, há casos em que, face ao princípio da razoabilidade e tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação.
A mesma jurisprudência considera que se deve deferir a liminar postulada no processo, assegurando-se ao candidato o pagamento extemporâneo da taxa, quando demonstrado que motivo de força maior deu causa à perda de prazo. “Encontra amparo a situação dos agravantes no entendimento deste Tribunal, pois, conforme demonstrado, a pessoa por eles responsável padece de enfermidade cujo tratamento gera efeitos colaterais graves, que afetam as atividades rotineiras, motivo este que teria ocasionado a ausência do pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido”, completou.