Negativa de cirurgia, exame, medicamento, terapia ou internação, cancelamento indevido do contrato e reajustes abusivos: entenda o que a operadora é obrigada a cobrir e os caminhos administrativos e judiciais para garantir o acesso ao tratamento.
Atuação dedicada a Direito Médico e conflitos com operadoras de plano de saúde.
Condução técnica por Victor Naves, OAB/GO 30.890.
Atendimento 100% digital, para todo o Brasil, com prioridade para casos de urgência médica.
Análise da negativa à luz da Lei 9.656/98, das normas da ANS e do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável.
Cada negativa tem uma origem própria — contratual, médica ou regulatória. Identifique a situação mais próxima da sua realidade.
Recusa de cirurgias prescritas pelo médico assistente — bariátrica, cardíaca, ortopédica, oncológica, entre outras — assim como de exames, internações e materiais cirúrgicos (OPME) necessários ao procedimento. ✓ Análise da carta de negativa e do respaldo médico do procedimento.
Recusa de medicamentos oncológicos, imunobiológicos ou de uso contínuo, além de terapias essenciais como fonoaudiologia, terapia ocupacional e ABA para pacientes com TEA.✓ Verificação do enquadramento contratual e do respaldo técnico do tratamento.
Recusa ou interrupção do atendimento domiciliar para pacientes acamados, em cuidados paliativos ou com doenças crônicas que dependem de suporte contínuo.✓ Avaliação da indicação médica frente às cláusulas do contrato.
Descumprimento dos prazos de resposta da operadora ou ausência de retorno sobre um tratamento já solicitado, prolongando a espera do paciente.✓ Cobrança formal e, quando necessário, medida judicial de urgência.
Suspensão ou cancelamento do contrato sem justificativa válida — inclusive após demissão ou aposentadoria — e reajustes de mensalidade sem a devida transparência contratual.✓ Avaliação da legalidade do cancelamento e da fundamentação do reajuste.
Situações em que a demora da operadora coloca em risco a saúde do paciente e exige uma decisão judicial em caráter de urgência.✓ Elaboração e protocolo da medida liminar, com acompanhamento até a decisão.
Toda negativa tem uma justificativa apresentada pela operadora — carência, doença preexistente, “procedimento fora do rol da ANS” ou ausência de cobertura contratual. Nosso trabalho começa por verificar se essa justificativa se sustenta juridicamente.
| Critério | O que é examinado na análise técnica |
|---|---|
| Motivo da negativa | ✓ Verificação se a recusa está amparada em lei e nas normas da ANS, ou se é apenas alegação da operadora. |
| Prescrição médica | ✓ Conferência do respaldo técnico do pedido feito pelo médico assistente. |
| Cláusulas contratuais | ✓ Análise de carência, cobertura, exclusões e prazos previstos no contrato. |
| "Rol da ANS" | ✓ Avaliação do argumento da Lei 14.454/2022, que trata o rol da ANS como exemplificativo, quando cabível ao caso. |
| Urgência do caso | ✓ Avaliação imediata da necessidade de medida judicial em caráter de urgência (liminar). |
O escritório Naves Miranda Advogados avalia o conjunto do caso — a negativa, o histórico do plano e a prescrição médica — para identificar exatamente qual caminho é mais adequado: recurso administrativo junto à operadora ou à ANS, ação judicial ou, quando a saúde do paciente não pode esperar, pedido de liminar.
Converse com o escritório e receba uma orientação inicial sobre os caminhos administrativos e judiciais disponíveis para o seu caso.
Leitura técnica da negativa, contrato e prescrição médica.
Cada caso é confrontado com três frentes legais antes de definir a estratégia.
Decisão em poucos dias
Prioridade em pedidos de liminar quando a saúde do paciente não pode esperar.
100% digital, em todo o Brasil
Da consulta inicial ao acompanhamento do processo, onde você estiver.

Entre em contato e tenha o apoio de especialistas em Direito Médico.
Um panorama claro do processo em Direito Médico — para reduzir a ansiedade sobre prazos em um momento que já é difícil por si só.
Primeiro contato e leitura do caso
Ouvimos sua situação — o que foi negado, há quanto tempo e qual a urgência do quadro de saúde — e identificamos os fundamentos possíveis para a medida.
Como podemos ajudar: um panorama inicial sobre a viabilidade do caso, antes de qualquer contratação.
Envio e Análise de Documentos
Reunimos a negativa por escrito, a prescrição ou laudo médico, o contrato do plano e comprovantes de pagamento.
Avaliação Jurídica da Negativa
Confrontamos a justificativa da operadora com a legislação, as normas da ANS e a jurisprudência aplicável ao caso.
Como podemos ajudar: apresentamos um parecer claro sobre o fundamento jurídico da sua situação.
Definição da Estratégia
Definimos o caminho mais adequado: recurso administrativo, ação judicial ou pedido de liminar de urgência.
Como podemos ajudar: explicamos as opções e os prazos esperados de cada uma, em linguagem acessível.
Protocolo da Medida e Acompanhamento
Redigimos e protocolamos a ação ou o pedido de liminar perante o juízo competente, acompanhando cada movimentação processual.
Decisão e Efetivação do Tratamento
Obtida a decisão, acompanhamos o cumprimento pela operadora para que o tratamento seja efetivamente realizado.

Acompanhamento das normas da ANS, da legislação de planos de saúde e das decisões judiciais mais recentes sobre negativas de cobertura.
Cada negativa é analisada a partir do histórico completo do plano, do quadro clínico e do contrato — sem respostas padronizadas.
Estrutura voltada à obtenção rápida de decisão judicial quando a demora da operadora representa risco à saúde do paciente.
Da consulta inicial ao acompanhamento processual, com a mesma atenção do atendimento presencial, para clientes em qualquer estado.
"Solicitar a negativa por escrito é um direito do beneficiário. Peça à operadora que informe formalmente o motivo da recusa e guarde também o número do protocolo de atendimento.
Não necessariamente. A Lei 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS é exemplificativo — ou seja, a ausência de um procedimento na lista não autoriza, por si só, a recusa. Havendo prescrição médica e respaldo técnico, o caso pode ser reavaliado.
Em pedidos de liminar por urgência médica, a análise pelo juízo costuma ser prioritária. Porém, o prazo exato depende das circunstâncias do caso e da vara competente.
Não. O cancelamento do plano como forma de retaliação a uma ação judicial não encontra amparo legal e pode ser questionado, inclusive como conduta abusiva adicional da operadora.
Em determinadas condições, sim. A legislação prevê hipóteses de manutenção do ex-empregado no plano coletivo empresarial após demissão sem justa causa ou aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos legais. Cada situação deve ser analisada conforme o tipo de contrato e o tempo de contribuição.
Depende do caso. Em situações de urgência e emergência, a Lei 9.656/98 limita o prazo de carência exigível. Já a alegação de doença preexistente exige que a operadora comprove o conhecimento prévio do beneficiário sobre a condição, o que nem sempre ocorre na prática.
De forma geral: a negativa por escrito (ou print/protocolo, quando não houver documento formal), a prescrição ou laudo médico, o contrato do plano e os comprovantes de pagamento das mensalidades. Na consulta inicial, orientamos sobre eventuais documentos adicionais específicos do seu caso.
Os honorários são ajustados caso a caso, em contrato escrito, segundo os critérios do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que considera a complexidade da questão, o trabalho e o tempo empregados, o valor da causa e a praxe do foro, observada a Tabela da OAB/GO. As condições são apresentadas e assinadas antes do início do trabalho.
Atuamos em todo o Brasil. Nossa estrutura permite atendimento totalmente digital, da consulta inicial ao acompanhamento processual com a mesma atenção do atendimento presencial. A sede do escritório fica em Goiânia (GO).
Conte sua situação pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sobre os caminhos administrativos e judiciais disponíveis para o seu caso.

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