A Pandemia da COVID-19 trouxe a discussão acerca da essencialidade de determinadas atividades em nosso meio social. Diante das severas restrições, impostas para impedir o alastramento da contaminação pelo Corona Vírus, busca-se garantir o direito à saúde da coletividade e, ao mesmo tempo, evitar com que legítimos direitos da pessoa não sejam tolhidos, em virtude de decisões equivocadas.
No início do mês de fevereiro, a Câmara Municipal de Goiânia, seguindo uma tendência nacional de outros órgãos legislativos e até mesmo de normativas do Poder Executivo e de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, aprovou o Projeto de Lei 114/2020, que reconhece a essencialidade das atividades religiosas em tempo de pandemia.
Essa lei, apesar de nada inovar nosso ordenamento jurídico, é de extrema importância para a Igreja, pois reforça toda a argumentação acerca da liberdade religiosa enquanto direito natural-fundamental do ser humano, que deve ser garantido mesmo que na mais crítica das circunstâncias.
O artigo 5º, V, VI,VII da Constituição Federal garante o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. No mesmo sentido, o artigo 19, I afirma que os entes públicos não podem embaraçar o funcionamento das entidades religiosas.
É claro que tal norma não confere um direito absoluto, permitindo que as diversas entidades religiosas beneficiadas por esta lei possam simplesmente ignorar as normas de segurança imposta pelas autoridades sanitárias. Todas as regras que tangem o comportamento em um ambiente coletivo devem ser respeitadas, como: o aferimento de temperatura, distanciamento social, disponibilização de álcool em gel, ventilação do ambiente, etc…
Vale ressaltar que a vida na Igreja se dá essencialmente mediante o convívio em comunidade, e vários dos atos da Igreja são públicos, visando este propósito. Os sacramentos, por necessitarem da conjunção forma/matéria, necessitam ser presenciais.
Portanto, é necessário que seja compreendido que as atividades religiosas não conferem ao ser humano apenas um mero conforto psicológico emocional, ou auxilio material. Os bens espirituais, que estão em posse da Santa Igreja, nos confere algo infinitamente maior e mais importante: a salvação da alma.
Victor Naves
Advogado, diretor jurídico da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia, mestrando em direito canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e especialista em direito constitucional e administrativo pela PUC/GO.