A Constituição e a Antecipação de Acesso ao Ensino Superior.

O artigo 208, inciso V, da Constituição Federal do Brasil é um dispositivo fundamental que estabelece um compromisso do Estado em fornecer atendimento educacional especializado aos estudantes que demonstraram capacidade. A redação do artigo é a seguinte:

“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.”

Essa disposição constitucional reflete um princípio de inclusão e igualdade no sistema educacional brasileiro. O inciso V do artigo 208 reconhece que a educação não deve ser um privilégio reservado apenas para poucos, mas sim um direito universal, estendido a todos os cidadãos, de acordo com suas capacidades individuais.

A garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística “segundo a capacidade de cada um” destaca a necessidade de personalização e adaptação do ensino. Isso significa que as políticas educacionais devem ser desenvolvidas de forma a atender às necessidades específicas dos alunos, proporcionando recursos e apoio especializado para que possam alcançar seu potencial máximo.

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