Aluna aprovada para Medicina consegue liminar para realizar prova de conclusão do Ensino Médio

Aluna aprovada para Medicina consegue liminar para realizar prova de conclusão do Ensino Médio

Por Frederico Bueno

29/06/2020

O Colégio WR de Goiânia terá de aplicar prova reclassificatória a uma aluna que foi aprovada para o curso de Medicina, mas ainda não concluiu o Ensino Médio.

Ao conceder a liminar, o juiz Marcelo Lopes de Jesus, da 22ª Vara Cível de Goiânia, estipulou prazo de cinco dias para que a instituição de ensino aplique a avaliação com o conteúdo do 3º ano.

A estudante é representada na ação pelo advogado Victor Naves, do escritório Naves Advogados Associados.

Advogado Victor Naves.

Em seu pedido, a aluna explicou que foi aprovada em vestibular para o curso de Medicina na Universidade de Rio Verde (UniRV), no entanto, ainda não se graduou no Ensino Médio. Esclarece que procurou o Colégio WR para que fosse aplicada a prova reclassificatória, a fim de obter o diploma, o qual lhe proporcionará a matrícula na instituição de ensino superior para o qual fora aprovada, porém este negou a aplicação.

Na sua decisão, o juiz disse que a estudante fornece sério indício de que, qualitativamente, tem condições de se promover a nível superior. Ele explicou que a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) permite que a classificação do aluno, nos níveis fundamental e médio, se dê por verificação de aprendizagem que propicie o avanço para as séries posteriores.

O parágrafo 1º do artigo 23 da referida lei, por exemplo, prevê que a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Sendo que, para o magistrado, a melhor interpretação da lei é no sentido de se conferir o direito à reclassificação independentemente de se tratar de transferência de outras unidades escolares.

O magistrado disse que a interpretação extensiva, conferindo ao aluno o direito à reclassificação, conforme demonstração em exame de verificação de seus conhecimentos, atende de forma mais adequada ao que preceitua o artigo 208, V da Constituição Federal.

A norma determina que o Estado garanta a todos o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

“Interpretação em sentido diverso, portanto, contraria o texto constitucional; por outro lado, eventuais normas de natureza local (estaduais ou municipais) que contrariem tal entendimento implica em ferimento ao princípio da hierarquia das normas, tanto por violar a lei federal como a Carta Republicana de 1988”, completou o juiz.

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