Aluno do 2º ano do Ensino Médio aprovado para Medicina poderá fazer prova para avanço em matérias do 3º ano.

Naves Advogados - UEG terá de matricular aluno aprovado em vestibular para Direito que ainda não concluiu o ensino médio.

Um aluno do 2º ano do Ensino Médio conseguiu na Justiça liminar para o Centro Educacional Apice Ltda., de Rio Verde, aplique a ele prova do conteúdo do 3º ano. O estudante foi aprovado em vestibular para o curso de Medicina da Universidade de Rio Verde (UNIRV) e precisa de certificado de conclusão do Ensino Médio para ingressar na instituição de Ensino Superior. A medida foi concedida pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível daquela comarca.

Advogado - Victor Naves - Advogados Goiânia
Advogado – Victor Naves

O aluno, representado na ação pelos advogados Ailton Naves Rodrigues e Victor P.S Naves, do escritório Naves Advogados Associados, relata que foi aprovado para o curso de Medicina da UNIRV em vestibular. Porém, por não ter concluído o Ensino Médio, sua matrícula foi negada pela instituição de ensino. Os defensores salientam no pedido que o direito do aluno está disposto na Lei n.9.394/96, que permite a avaliação da matéria disposta para verificação do aprendizado possibilitando o avanço nos cursos e nas séries.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que está presente a fumaça do bom direito pelo fato de que, conseguindo o autor aprovação no exame de vestibular é certo a permissão e a submissão à prova de reclassificação para fins de se obter o certificado de conclusão do ensino médio, pois é pré-requisito para que possam ingressar na universidade.

O juiz salientou que a Carta Magna, em seu artigo 208, inciso V, assegura que o dever do Estado com a educação será efetivado com a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. A questão tem previsão expressa na lei de diretrizes e bases da educação (Lei nº 9394/96), que assegura a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, destacando a ausência de qualquer limitação da regra às etapas de escolarização, incluindo-se o ensino médio.

Além disso, segundo o magistrado, a Resolução nº 194/2008 do Conselho Estadual de Educação que estabelece critérios e parâmetros para a avaliação da aprendizagem escolar no âmbito da Educação Básica do Sistema Educativo de Goiás, em seu artigo 18, disciplina a realização das provas de reclassificação.

“Em situações dessa natureza, o aluno passará por exame ministrado pela instituição classificada como de ensino intermediário, e caso seja constatada sua proficiência nas matérias a ela afetas, poderá reclassificar o seu enquadramento, concedendo a ele o certificado de conclusão do Ensino Médio”, completou o magistrado.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/aluno-do-2o-ano-do-ensino-medio-aprovado-para-medicina-podera-fazer-prova-para-avanco-em-materias-do-3o-ano/

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