Os atos praticados pela administração pública através de seus agentes devem respeitar o princípio constitucional da legalidade, ou seja, o Estado somente poderá agir quando houver lei que autorize a prática daquele ato. O pretexto utilizado de que os motoristas do Uber estariam praticando “transporte clandestino” não tem base jurídica. É fato incontroverso que não existe regulamentação sobre a exploração de serviços de transporte intermediados por aplicativos de celulares, o que torna a apreensão dos veículos temerária e ilegal.
Sobre a legislação que regulamentaria a questão, cabe observar que é competência da União traçar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte e ao município as regras de interesse local, a competência dos Estados-membros é remanescente, cabendo-lhes gerir, administrar e valorizar qualquer modalidade de transporte coletivo intermunicipal. Seria de constitucionalidade duvidosa lei municipal ou estadual que limite exploração daquela atividade.
VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES