Estudante Obtém Liminar para Conclusão de Ensino Médio e Matrícula em Medicina

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça, um estudante do último ano do ensino médio conquistou o direito de ser submetido a uma prova de reclassificação para concluir o curso e garantir sua matrícula em uma renomada faculdade de medicina.

O jovem, que já havia sido aprovado no vestibular, enfrentava o impasse de não poder se matricular por ainda não ter concluído o ensino médio. A escola se recusava a aplicar o exame de conclusão, necessário para a emissão do certificado de conclusão. Diante dessa situação, o estudante, assistido por seu representante legal, moveu uma ação judicial contra a instituição de ensino.

Alegando urgência, pois a data para matrícula na faculdade se aproximava, a defesa do estudante solicitou a concessão de uma liminar para que ele pudesse realizar o exame de reclassificação de conteúdo. Baseando-se no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a antecipação de tutela, considerando a probabilidade do direito e o risco de dano ao futuro acadêmico do aluno.

A decisão enfatizou que a educação superior exige a conclusão do ensino médio e reconheceu a possibilidade de reclassificação conforme a legislação educacional vigente. O juiz concedeu a tutela provisória e determinou que a instituição de ensino realizasse o exame dentro de 24 horas, sob pena de multa.

Esta medida não apenas possibilita ao aluno prosseguir com sua jornada acadêmica, mas também reitera o papel do judiciário em assegurar o cumprimento das normas educacionais e o direito à educação.

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