Estudante que teve certificado de Ensino Médio anulado consegue na Justiça direito de fazer exame supletivo.

Naves Advogados - UEG terá de matricular aluno aprovado em vestibular para Direito que ainda não concluiu o ensino médio.

Uma escola de Taguatinga, no Distrito Federal (DF), terá de submeter ao exame supletivo de Ensino Médio uma estudante que já cursa Ensino Superior, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Ela foi aprovada em vestibular de 2017, porém, neste mês de maio, foi informada que a instituição em que cursou aquele período foi descredenciada, fato que tornou nulo seu certificado de conclusão de Ensino Médio.

Advogado - Victor Naves - Advogados Goiânia
Advogado – Victor Naves

A tutela de urgência foi deferida pela juíza Substituta Carina Leite Macedo, da 4ª Vara Cível de Taguatinga. A aluna é representada na ação pelo advogado goiano Victor Naves, do escritório Naves Advogados Associados.

Conforme consta na ação, a estudante recebeu, neste mês de maio, uma carta de sua universidade informando que o certificado de conclusão do Ensino Médio apresentada por ela é nulo. Uma vez que a instituição de ensino onde ela concluiu o Ensino Médio, em Cuiabá (MT), foi descredenciada. Diante da situação, pode ter sua matricula na universidade do interior paulista cancelada.

A estudante diz que procurou a instituição de ensino de Taguatinga para lhe aplicasse o referido exame, mas teve pedido recusado. A alegação foi a de que, apesar de ter mais de 18 anos, ela não está matriculada no estabelecimento pelo período mínimo de 18 meses.

Ao ingressar com a ação, salientou que o prazo citado pela escola em questão não merece prevalecer, pois foi estabelecido por meio da Resolução 01/2012 – CEDF, em âmbito distrital. Não podendo, assim, predominar sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96), que não prevê qualquer prazo para alunos com idade superior a 18 anos que queiram fazer as provas.

Em sua decisão, a magistrada reforçou justamente ponto de que a regulamentar a questão, a Resolução 01/2012 criou requisito que extrapola os ditames da Lei 9.394/96. Isso porque, exige do aluno o cumprimento de duração de 18 meses com 1, 2 mil  horas para o Ensino Médio na respectiva instituição de ensino.

Disse, ainda, que não se mostra razoável o rigor da norma, mormente diante da capacidade intelectual já demonstrada pela aluna, aprovada no vestibular em 2017 e cursando o 3º semestre da faculdade. Salientou que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é cristalino em virtude da iminência do cancelamento da matrícula.

“Demonstrado elevado amadurecimento intelectual, e não sendo caso de burlar uma eventual reprovação do no Ensino Médio, tenho que prepondera o disposto no artigo 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, a exemplo, do que ocorre no avanço escolar”, completou.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/estudante-que-teve-certificado-de-ensino-medio-anulado-consegue-na-justica-direito-de-fazer-exame-supletivo/

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