Juíza torna definitiva decisão que possibilitou matrícula de aluno do Ensino Médio em curso de Medicina

Juíza torna definitiva decisão que possibilitou matrícula de aluno do Ensino Médio em curso de Medicina - Naves Advogados

A juíza Lívia Vaz da Silva Juíza, em substituição automática na Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Goiatuba, tornou definitiva liminar para reconhecer o direito de um aluno do Ensino Médio em efetuar matrícula em curso de Medicina. O ingresso do estudante no Centro Universitário de Goiatuba – Unicerrado, já havia ocorrido por meio de tutela de urgência deferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Advogado - Victor Naves - Advogados Goiânia
Advogado – Victor Naves

O aluno foi representado na ação pelo advogado Victor Naves, do escritório Naves Advogados Associados. Ao ingressar com o pedido, ele narrou na ação que foi devidamente aprovado no vestibular para o curso de Medicina, realizado pela referida instituição de ensino superior. Contudo, na ocasião, foi impedido de matricular-se no curso, tendo em vista que não havia concluiu o Ensino Médio.

O pedido de liminar havia sido negado pelo juízo de Goiatuba e, após recurso, o TJGO concedeu a medida. Ao tornar a liminar definitiva, a magistrada disse que, além de estar frequentando o curso de Medicina, o alun apresentou declaração de conclusão do Ensino Médio. Salientou que o decurso do tempo consolidou a situação amparada por decisão judicial, não sendo aconselhável a sua desconstituição.

Veja também: Estudante aprovado em vestibular consegue liminar para realizar prova de conclusão de Ensino Médio.

A magistrada explicou que é cediço que o fato consumado não é aquele irreversível, mas sim o que não convém que seja modificado, sob o risco de infligir à parte dano maior do que teria sofrido se decisão judicial anterior não lhe tivesse concedido a liminar. Disse que a situação do estudante consolidou-se no decorrer do feito, tornando-se irreversível, ainda mais pela conclusão do nível médio.

“Atendendo, portanto ao disposto no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”, disse. A norma citada prevê que a educação superior abrangerá, entre outros cursos e programas, os de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/juiza-torna-definitiva-decisao-que-possibilitou-matricula-de-aluno-do-ensino-medio-em-curso-de-medicina/

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