O COVID-19 e a Crise no sistema Educacional: os alunos serão prejudicados?

O COVID-19 E A CRISE NO SISTEMA EDUCIONAL: OS ALUNOS SERÃO PREJUDICADOS? - Naves Advogados

A pandemia do COVID-19 que assola o mundo tem causado gravíssimos prejuízos a todos, sobretudo, aqueles que de qualquer forma compõe o sistema educacional brasileiro. Vivemos momentos de extrema angustia em decorrência das incertezas sobre o futuro

Advogado - Victor Naves - Advogados Goiânia
Advogado – Victor Naves

Com a suspensão das aulas em todo o país, sem que haja previsão de retorno, impera a insegurança sobre os alunos brasileiros. Aqueles que estão se preparando para os vestibulares e para o Exame Nacional do Ensino Médio, mas que não concluíram o segundo grau, talvez estejam desesperançosos a respeito de seu ingresso no ensino superior.

Contudo, devem ser buscadas soluções para que os alunos que provavelmente seriam prejudicados, possam dar continuidade na sua vida acadêmica. Apesar da legislação educacional brasileira não prever sobre a reposição de aulas, ou mesmo sobre a conclusão antecipada do ensino médio em situação pandêmica, é possível que o Poder Judiciário reconheça ao aluno o direito de ingressar no ensino superior, mesmo que não tenha concluído a integralidade do ensino médio.

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 205 afirma:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Percebe-se que o legislador constituinte estabelece como direito de todos a educação, que deve servir ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

Conforme dispõe a legislação brasileira, o aluno que comprovar ter condições intelectuais, independentemente de escolarização anterior, por meio de avaliação aplicada pela escola, que afira seu grau de desenvolvimento e experiência, poderá ser reclassificado.

Portanto, é direito individual de cada aluno do ensino médio, aferir sua capacidade intelectual, para que possa avançar ao ensino superior, independentemente de outros requisitos impostos na legislação.

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