O direito aos danos morais se transmite aos herdeiros, com o falecimento do titular?

O direito aos danos morais se transmite aos herdeiros, com o falecimento do titular? - Naves Advogados

Há tempos se discute sobre a natureza personalíssima do direito à reparação por danos morais, e se seria possível que essa pretensão jurídica fosse transmitida aos herdeiros e ao espólio.

O Superior Tribunal de Justiça editou recentemente a súmula 642, que consolida o entendimento da corte sobre a transmissão do direito à danos morais aos herdeiros:

“O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.

Isso implica dizer que, caso um sujeito que tenha legitima pretensão à restituição judicial por danos morais faleça, seus herdeiros podem assumir e dar prosseguimento a uma ação que já tenha sido ajuizada, ou, podem por si só, ajuizar pretensão indenizatória em nome próprio, para tutelar direito alheio.

Vale ressaltar que a súmula do STJ afirma que a transmissão dos direitos do titular em casos como tal, só se faz aos herdeiros, ficando o espólio excluído do entendimento daquela corte.

Portanto, caso uma pessoa tenha em vida sofrido danos morais, é possível que seus herdeiros busquem a efetiva reparação através do Poder Judiciário, se valendo de titularidade própria de processo judicial, para tutelar direito de terceiro.

Autor

Victor Naves – advogado, diretor jurídico da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia, mestrando em direito canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e especialista em direito constitucional e administrativo pela PUC/GO.

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