O que é Direito Canônico

O que é Direito Canônico

Autor: *Victor Naves – advogado, diretor jurídico da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia, especialista em direito constitucional e administrativo, mestrando em direito canônico.

Porque um Direito Canônico? – O que é o Direito Canônico? Qual sua importância? Qual a diferença do Direito Canônico para um Direito Religioso? Quem se sujeita ao Código de Direito Canônico? Quais os seus princípios norteadores?

            O Direito Canônico é uma realidade eclesiástica que pode ser estudada sob perspectivas diversas: teológica, antropológica, histórica,etc.. Contudo, para os propósitos deste artigo, focaremos apenas na jurídica.

            Desde a Igreja Primitiva, existia a preocupação em juntar as normas, decretos e preceitos que emanavam da autoridade eclesiástica sob forma de um código. A finalidade era de facilitar o acesso as regras e normas da Igreja.

            Durante esse tempo surgiram muitas coletâneas de leis eclesiásticas, que frequentemente eram compiladas por particulares. Alguns momentos marcantes foram o Decreto de Graciano (1140) e o Corpus Iuris Canonici (1500).

            Somente em 1917 o então Papa Bento XV publicou o primeiro Código de Direito Canônico. Após muitas reflexões, em 1983, o Papa João Paulo II publicou o atual Código.

Hoje, pode-se afirmar, que o arcabouço legislativo da Igreja não é mero regramento interno. Tratam-se de verdadeiras leis, originadas de uma verdadeira fonte legislativa. A Igreja Católica, por ter um país cujo poder central se concentra na Sé Apostólica, que tem sede na cidade estado do Vaticano, tem soberania e independência como qualquer outro estado, e pode elaborar e promulgar leis, como qualquer país.

Também é importante ressaltar que o Direito Canônico não se resume apenas no Código de Direito Canônico, mas também é composto pela Constituição Apostólica Pastor Bonus, outras leis eclesiásticas e o Código das Igrejas Orientais (que rege as Igrejas Orientais, que são as que estão em comunhão com o Papa, e não podem ser confundidas com as Ortodoxas, que não estão em comunhão).

Assim, deve-se constar, que o Código de Direito Canônico, nos termos do 1º cânon, afirma que este código se aplica apenas para a Igreja Católica do Rito Latino.

Nosso Código é composto por sete livros, e cada qual diz respeito a um tema específico e de relevante valor para a Igreja. O primeiro trata das “normas gerais”, que dizem respeito a forma de aplicação e interpretação do código. O segundo trata do “Povo de Deus”, que remete aos fiéis, a vida religiosa e a constituição hierárquica da Igreja. No terceiro temos o “múnus de ensinar”, que trata do direito-dever da Igreja de proclamar a Cristo. O quarto livro, rege o “múnus de santificar”, que trata da questão dos sacramentos na Igreja. O quinto livro trata dos bens temporais da Igreja. O sexto livro diz respeito as sanções (direito penal). O sétimo livro finaliza regulando os processos canônicos.

Percebemos então que a compreensão da legislação eclesiástica, e em especial do Código de Direito Canônico, é de suma importância para nós, católicos, para que possamos sempre favorecer nossa vida espiritual, vivendo cada vez mais intensamente nossa fé.

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