Há cerca de 15 anos, quando o Dr. Victor Naves fora aprovado no vestibular de direito da Universidade Católica de Goiás (hoje Pontifícia Universidade Católica de Goiás), o Escritório Naves Advogados Associados se deparou com uma das questões jurídicas mais debatidas da última década: o direito de estudantes que não concluíram o ensino médio, mas que foram aprovados no exame vestibular, e desejam ingressar no ensino superior.
Durante esses anos, atuamos com as mais diversas situações, que variam de acordo com cada indivíduo. Contudo, os interesses se convergem no objetivo iniciar suas vidas profissionais, através da busca pela qualificação necessária.
Os obstáculos impostos pelas instituições de ensino superior e pelos colégios de ensino médio impedem que os estudantes atinjam essas metas. Contudo, a Constituição Federal, corroborada pelo arcabouço normativo brasileiro, possui claras determinações no que se refere o direito à educação, e a possibilidade de avanço nos estudos, segundo a capacidade de cada um.
Observamos que, hoje, apesar das vozes que bradam contra essas teses afirmarem “falta de maturidade” e “supressão de uma etapa da vida”, o ensino médio brasileiro (em especial o particular), estabelece como único objetivo a aprovação no vestibular e o ingresso em universidades de prestígio. Os motivos para isso são obscuros, mas a realidade é inegável.
Os alunos, cada vez mais, se sujeitam a regimes de estudos desumanos, que, inclusive, tem causado depressão e, em casos mais graves, os levados ao suicídio.
https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/suicidios-de-estudantes-acendem-alerta-em-escolas-22990397
Considerando esse grave quadro social, o que pode ser feito? Seria justo sujeitar esses alunos a essas condições, impondo-os toda essa pressão?
O Escritório Naves Advogados Associados acredita piamente que cada aluno deve ser tratado e considerado individualmente, e que a capacidade e maturidade de cada um vária de acordo com suas experiências pessoais.
Negar ao aluno o direito de ingressar no ensino superior somente pelo motivo de uma suposta “falta de maturidade” ou “supressão de etapas”, além de inconstitucional e ilegal, é também desumano.
Por esse motivo, defendemos o direito dos alunos de ingressarem no ensino superior, mesmo não tendo concluído todo o ensino médio, a fim de garantir-lhes seu sagrado direito à educação e o acesso aos níveis mais elevados de ensino, preservando sua saúde, e proporcionando-os iniciar suas vidas profissionais.