Introdução
O Batismo é o primeiro e mais fundamental dos sacramentos, pois marca a entrada do fiel na vida cristã e na comunidade da Igreja. Dentre os elementos que compõem a celebração, está a figura do padrinho ou da madrinha, cuja missão é eminentemente espiritual. Com base nos cânones 872 a 874 do Código de Direito Canônico, veremos neste artigo quem pode ser padrinho ou madrinha e por que essa escolha exige discernimento e fidelidade à doutrina católica.
A Missão dos Padrinhos no Batismo (Cân. 872)
O cânon 872 estabelece que se dê, quanto possível, um padrinho ao batizando, com a finalidade de assistir na iniciação cristã e ajudar, junto com os pais, para que o batizando leve uma vida cristã consentânea com o batismo. A missão do padrinho é, portanto, espiritual e pastoral, e se estende para além do rito, sendo contínua na vida do batizado.
Conclui-se, assim, que o padrinho não é apenas uma figura simbólica ou social. Ele é um testemunho de fé viva e um colaborador da graça divina na formação espiritual do batizado.
Quantidade de Padrinhos Permitida (Cân. 873)
O cânon 873 determina que se tenha um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha, sendo vedada a presença de dois padrinhos do mesmo sexo ou mais de dois padrinhos no total. Essa norma visa preservar a clareza do papel espiritual assumido por cada padrinho, evitando confusão ou diluição da responsabilidade eclesial.
Essa limitação ajuda a Igreja a garantir que a função de padrinho seja exercida por quem realmente possa e deseje acompanhar espiritualmente o afilhado com seriedade.
Requisitos Canônicos para Ser Padrinho (Cân. 874 §1)
O cânon 874 §1 apresenta os critérios objetivos que uma pessoa deve atender para ser admitida como padrinho ou madrinha de batismo. São eles:
a) Designação legítima: Deve ser designado pelo batizando, pelos pais, ou por quem os substitui. Na ausência destes, cabe ao pároco ou ao ministro designar, desde que a pessoa tenha intenção e aptidão para assumir o múnus.
b) Idade mínima: Deve ter completado 16 anos, salvo exceção aprovada pelo Bispo diocesano, ou por justa causa reconhecida pelo pároco ou ministro.
c) Vida sacramental ativa: A pessoa deve ser católica, confirmada, já ter recebido a Eucaristia e viver de modo consentâneo com a fé e com o encargo a ser assumido.
d) Situação canônica regular: Não pode estar atingido por pena canônica legitimamente aplicada.
e) Não ser pai ou mãe do batizando: A função dos pais é distinta e não se acumula com a dos padrinhos.
Esses critérios revelam que a escolha de padrinhos deve ser feita com cuidado pastoral, evitando improvisações e respeitando o valor espiritual do sacramento.
Sobre os Não-Católicos (Cân. 874 §2)
Segundo o cânon 874 §2, um batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica não pode ser padrinho, mas pode ser admitido somente como testemunha do batismo, e isso junto com um padrinho católico.
Essa limitação reflete a doutrina eclesiológica da Igreja: o padrinho deve ser alguém plenamente inserido na comunhão católica, capaz de professar e viver a fé que a Igreja ensina. Ao admitir apenas católicos como padrinhos, a Igreja protege a integridade do sacramento e a formação autêntica do batizado.
Concluímos, portanto, que não basta ser cristão para ser padrinho; é necessário viver e professar a fé católica integralmente.
A Importância do Testemunho de Vida Cristã
Embora o Código de Direito Canônico trate dos requisitos objetivos, a Igreja também espera que o padrinho tenha uma conduta moral coerente com o Evangelho. A vida de oração, a participação regular na Missa e nos sacramentos e o testemunho público da fé são indispensáveis.
Quem vive em situação de escândalo ou em contradição com a moral católica — como casais em união irregular ou pessoas afastadas da prática sacramental — não deve ser admitido à função de padrinho, mesmo que formalmente atenda aos requisitos legais.
Isso reforça que ser padrinho é uma vocação espiritual, e não um título social ou familiar.
Conclusão
A escolha de padrinhos de batismo deve ser iluminada pela fé, guiada pela doutrina da Igreja e respaldada pelo Código de Direito Canônico. Como vimos nos cânones 872 a 874, essa missão exige mais que boa vontade: requer maturidade cristã, vida sacramental ativa e fidelidade à Igreja.
Padrinhos são guardiões espirituais e modelos de vida cristã. Escolhê-los com responsabilidade é um ato de amor e zelo pela vida espiritual do batizado.