O agronegócio é um dos setores mais importantes da economia brasileira, responsável por grande parte do PIB, das exportações e dos empregos do país. No entanto, o agronegócio também enfrenta diversos desafios, entre eles, a questão energética. A energia elétrica é um insumo essencial para as atividades agrícolas, desde a irrigação, a refrigeração, a iluminação, até a automação e a digitalização dos processos produtivos. Por isso, a qualidade, a disponibilidade e o custo da energia elétrica são fatores que impactam diretamente na competitividade e na sustentabilidade do agronegócio.
No Brasil, o fornecimento de energia elétrica é um serviço público concedido pelo Estado a empresas privadas, que devem seguir as normas e os regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A ANEEL é o órgão responsável por fiscalizar, regular e supervisionar as atividades das concessionárias de energia elétrica, bem como por garantir os direitos e os deveres dos consumidores e dos demais usuários do serviço.
A ANEEL publicou recentemente a Resolução Normativa n° 1.000/2021, que consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres dos consumidores1.
Entre os direitos dos consumidores de energia elétrica, destacam-se: o direito de receber o fornecimento de energia elétrica com qualidade, continuidade e segurança; o direito de escolher a modalidade tarifária mais adequada ao seu perfil de consumo; o direito de ser ressarcido por eventuais danos causados por falhas no fornecimento de energia elétrica; o direito de reclamar, recorrer e denunciar as irregularidades praticadas pelas concessionárias de energia elétrica; o direito de ter acesso às informações sobre o serviço prestado, as tarifas cobradas, os tributos incidentes, os indicadores de qualidade, entre outras.
Entre os deveres dos consumidores de energia elétrica, destacam-se: o dever de pagar as faturas de energia elétrica dentro do prazo estabelecido; o dever de utilizar a energia elétrica de forma racional e eficiente, evitando desperdícios e fraudes; o dever de zelar pela conservação e pela segurança das instalações elétricas internas da unidade consumidora; o dever de permitir o acesso dos agentes das concessionárias de energia elétrica às suas instalações, para fins de leitura, inspeção, manutenção ou substituição dos equipamentos de medição; o dever de comunicar às concessionárias de energia elétrica qualquer irregularidade ou defeito no fornecimento de energia elétrica.
Quando ocorrem problemas de energia elétrica que afetam o agronegócio, como interrupções, oscilações, quedas de tensão, sobrecargas, entre outros, os consumidores podem sofrer prejuízos materiais e morais, como perda de produção, de qualidade, de renda, de competitividade, além de transtornos, aborrecimentos, angústias e frustrações. Nesses casos, os consumidores podem buscar a reparação dos danos causados pelas concessionárias de energia elétrica, com base nos fundamentos jurídicos da responsabilidade civil.
A responsabilidade civil é o dever de reparar os danos causados a outrem por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando direito e causando prejuízo. No caso das concessionárias de energia elétrica, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo, bastando a demonstração do dano, do nexo causal e da conduta da concessionária. A responsabilidade civil objetiva das concessionárias de energia elétrica está prevista na
Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 6º, que dispõe:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, também estabelece a responsabilidade civil objetiva das concessionárias de energia elétrica, ao afirmar que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Portanto, os consumidores de energia elétrica que se sentirem lesados por problemas no fornecimento de energia elétrica podem recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a reparação dos danos materiais e morais sofridos, com base na responsabilidade civil objetiva das concessionárias.