Uma das maiores preocupações de quem pensa em pedir a declaração de nulidade do casamento é a reação da outra pessoa. Algumas histórias terminaram em conflito, outras em silêncio. Há ex-cônjuges que dizem claramente que não vão assinar nada, e há quem simplesmente desapareceu.
Diante disso, a pergunta é inevitável: se o cônjuge não quer participar do processo de nulidade, a causa fica travada?
A resposta é não. O direito canônico garante à outra parte o direito de participar e de se defender, mas não condiciona o andamento do processo à sua concordância ou colaboração. O que a lei exige é que ela seja chamada corretamente.
Este artigo explica como funciona a citação, o que acontece quando a outra parte se recusa a participar ou não é encontrada e quais direitos ela conserva durante todo o processo.
O processo de nulidade não depende de acordo
É comum confundir o processo de nulidade com um divórcio consensual, em que as duas partes assinam juntas. Não é assim.
O processo de nulidade é uma investigação judicial sobre a validade do vínculo. A pergunta que o tribunal responde é se o casamento existiu validamente desde o início. Essa resposta depende das provas, e não da vontade das partes.
Por isso, a concordância do outro cônjuge não é requisito para que a causa seja proposta, instruída e julgada. Ela pode facilitar a produção de provas e permitir, em certos casos, o processo mais breve, mas não é indispensável.
Essa regra protege especialmente quem saiu de relações marcadas por conflito ou por controle. Se o andamento do processo dependesse da boa vontade da outra parte, muitas pessoas jamais conseguiriam esclarecer a própria situação perante a Igreja. Ficariam presas a um vínculo cuja existência real nunca poderia ser examinada.
O direito de ser chamado ao processo
O que é indispensável é a citação, isto é, a comunicação formal à outra parte de que existe um processo e de que ela pode participar.
O cânon 1676, § 1, recebeu nova redação com a carta apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus, de 2015. Por ele, depois de admitir o libelo, o vigário judicial manda notificar uma cópia ao defensor do vínculo e, se o libelo não foi assinado por ambos, à parte demandada. Ela tem prazo de quinze dias para manifestar sua posição sobre o pedido.
Passado esse prazo, o § 2 do mesmo cânon permite que o vigário judicial, se e na medida em que considerar oportuno, advirta novamente a outra parte para que se manifeste. Em seguida, ouvido o defensor do vínculo, ele fixa a fórmula da dúvida e define o rito.
A outra parte pode, então:
- Concordar com o pedido de nulidade.
- Opor-se ao pedido e apresentar sua versão dos fatos.
- Indicar testemunhas e documentos.
- Constituir advogado para acompanhar a causa.
- Remeter-se à justiça do tribunal, sem tomar posição.
- Simplesmente não responder.
As regras de procedimento que acompanham a Mitis Iudex tratam desse ponto no artigo 11, § 2. Considera-se que não se opõe ao pedido a parte que se remete à justiça do tribunal ou que, devidamente citada uma segunda vez, não dá resposta alguma. Isso não significa que ela concordou com os fatos, apenas que não apresentou oposição.
Cônjuge não quer participar do processo de nulidade: o que acontece
Se a outra parte é citada corretamente e não comparece nem apresenta justificativa, o Código de Direito Canônico tem uma solução expressa.
O cânon 1592, § 1, trata da parte demandada que, citada, não comparece nem apresenta justificação idônea da ausência. Nesse caso, o juiz a declara ausente do juízo e manda que a causa prossiga até a sentença definitiva e sua execução. Pelo § 2, antes desse decreto deve constar, inclusive por nova citação se for necessário, que a citação feita legitimamente chegou em tempo útil às mãos da parte demandada.
Na prática, isso significa que o silêncio ou a recusa não bloqueiam o processo. A causa segue com as provas apresentadas pela parte que pediu a nulidade, pelas testemunhas e pelos documentos.
A ausência não é confissão
É importante entender que a ausência da outra parte não significa que ela concordou com tudo o que foi alegado. O tribunal continua obrigado a examinar as provas com rigor, e o defensor do vínculo atua justamente para apresentar tudo o que possa sustentar a validade do casamento.
A parte ausente pode voltar a qualquer momento
O cânon 1593, § 1, permite que a parte declarada ausente compareça depois, antes da decisão da causa, e apresente conclusões e provas. O juiz, porém, não deve deixar que o processo se prolongue com demoras desnecessárias. Pelo § 2, ela pode ainda impugnar a sentença. O direito de defesa não se perde pelo silêncio inicial.
Quando a outra parte participa contra o pedido
Há também o cenário oposto: o ex-cônjuge participa, mas se opõe à nulidade. Ele pode afirmar que o casamento foi plenamente válido, apresentar outra versão dos fatos e indicar testemunhas próprias.
Essa oposição não encerra o processo. O tribunal ouve as duas partes, examina as provas de cada uma e decide com base no conjunto. Muitas vezes, depoimentos contrários ajudam a esclarecer pontos importantes da história do casal.
O que se espera de quem pede a nulidade, nesse caso, é coerência e serenidade. O processo não é um embate para apurar culpados, e sim uma investigação sobre a validade do vínculo.
É preciso avisar o ex-cônjuge antes do processo?
Algumas pessoas preferem avisar o ex-cônjuge antes de apresentar o pedido. Outras não têm condições de fazer isso, por causa de conflitos antigos ou de situações de violência.
Não existe obrigação de comunicação prévia. A citação oficial cabe ao tribunal. Quando a conversa é possível e segura, ela pode reduzir resistências e facilitar a participação. Quando não é, o processo segue pelos meios formais, sem prejuízo.
Quando a outra parte não é localizada
Há situações em que o problema não é a recusa, mas a impossibilidade de encontrar a outra pessoa, que mudou de cidade ou de país, ou perdeu o contato com a família.
Nesses casos, o tribunal costuma exigir que a parte que pede a nulidade demonstre os esforços feitos para localizar o outro cônjuge: últimos endereços conhecidos, contatos de familiares, redes sociais e outros meios razoáveis.
Esgotadas as tentativas, o tribunal adota as providências previstas no direito processual para que a causa possa prosseguir, sempre com cuidado para preservar o direito de defesa.
O papel do defensor do vínculo
Mesmo quando a outra parte não participa, o processo não fica sem contraditório. Em toda causa de nulidade atua o defensor do vínculo, figura própria do processo canônico.
A função dele, segundo o cânon 1432, é apresentar e expor tudo o que razoavelmente se puder aduzir contra a nulidade. Pelo cânon 1433, se ele não for citado, os atos do processo são nulos. Ele pode pedir novas provas, questionar depoimentos e recorrer da sentença. Por isso, a ausência do outro cônjuge não transforma o processo em mera formalidade.
Exemplo prático
Imagine Sílvia, nome fictício, separada há oito anos de um homem que se mudou para outro estado e não fala com ela desde o divórcio. Ela deseja pedir a declaração de nulidade, mas teme que ele se recuse a participar.
O libelo é apresentado com o último endereço conhecido e o contato de um irmão dele. O tribunal o cita, ele recebe a comunicação e não responde. Passado o prazo, é declarado ausente, e a causa segue com o depoimento de Sílvia, as testemunhas e os documentos.
O resultado dependerá das provas reunidas. A ausência dele não favorece nem prejudica automaticamente o pedido.
Erros comuns sobre a participação do outro cônjuge
- Achar que sem assinatura do ex-cônjuge não há processo. A lei não exige concordância.
- Omitir o endereço conhecido da outra parte para evitar a citação. A negação do direito de defesa torna a sentença insanavelmente nula, conforme o cânon 1620, 7º.
- Supor que a ausência da outra parte equivale a confissão.
- Imaginar que a outra parte, ausente no início, não pode mais participar.
- Esquecer que o defensor do vínculo atua sempre em favor da validade do casamento.
Perguntas frequentes sobre o cônjuge que não quer participar
Meu ex-cônjuge precisa concordar com a nulidade?
Não. A concordância facilita algumas etapas e é requisito do processo mais breve, mas o processo ordinário segue mesmo sem ela.
E se ele disser que não vai assinar nada?
O processo continua. Ele será citado e, se não responder nem comparecer, poderá ser declarado ausente, e a causa prosseguirá até a sentença.
O outro cônjuge pode impedir a nulidade?
Não. Ele pode se opor e apresentar sua versão e suas provas, mas quem decide é o tribunal, com base no conjunto das provas, e não a vontade de qualquer das partes.
E se eu não souber onde ele mora?
É preciso informar ao tribunal os dados conhecidos e demonstrar as tentativas de localização. O tribunal adotará as providências previstas para que a causa siga com segurança.
A outra parte é obrigada a pagar alguma coisa?
Em regra, não. As custas seguem as normas de cada tribunal e costumam ser assumidas por quem propõe a causa. Pelo cânon 1595, a parte que se ausenta sem comprovar justo impedimento deve pagar as custas provocadas pela sua ausência e, se necessário, indenizar a outra parte.
O outro cônjuge pode ter advogado?
Sim. A parte demandada tem direito de constituir advogado para acompanhar a causa e defender sua posição. O advogado precisa ser aprovado pelo bispo diocesano para atuar perante o tribunal, conforme o cânon 1483.
Conclusão
Quando o cônjuge não quer participar do processo de nulidade, a causa não fica impedida. O direito canônico assegura à outra parte o direito de ser chamada e de se defender, mas não transforma sua recusa ou seu silêncio em obstáculo ao julgamento.
A citação correta, a declaração de ausência quando cabível e a atuação permanente do defensor do vínculo garantem que o processo siga com seriedade, mesmo sem a colaboração do outro cônjuge.
Como cada situação envolve relações e dificuldades diferentes, a análise individualizada do caso é o que permite planejar a citação, reunir as provas e conduzir a causa com segurança.
Sobre o autor
Victor Phillip Sousa Naves é advogado, inscrito na OAB/GO 30.890 e na OAB/DF 53.130-A, mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, professor de Direito Constitucional e sócio do escritório Naves Miranda Advogados, em Goiânia.
Referências
Legislação citada
- Código de Direito Canônico, cân. 1592 a 1595, sobre a ausência das partes.
- Código de Direito Canônico, cân. 1432 e 1433, sobre o defensor do vínculo.
- Código de Direito Canônico, cân. 1483, sobre o advogado.
- Código de Direito Canônico, cân. 1620, 7º, sobre a nulidade da sentença por negação do direito de defesa.
- Código de Direito Canônico, cân. 1676, §§ 1 e 2, na redação da Mitis Iudex, sobre a citação e o prazo da parte demandada.
- Código de Direito Canônico, cân. 1683, na redação da Mitis Iudex, sobre os requisitos do processo mais breve.
- Regras de procedimento anexas à Mitis Iudex, art. 11, § 2.
Referências bibliográficas
IGREJA CATÓLICA. Código de Direito Canônico. Promulgado por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983. Versão portuguesa. 4. ed. rev. Lisboa: Conferência Episcopal Portuguesa; Braga: Editorial Apostolado da Oração. Disponível em: https://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf. Acesso em: 19 out. 2026.
FRANCISCO, Papa. Carta apostólica sob forma de motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus. Vaticano, 15 ago. 2015. Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio_20150815_mitis-iudex-dominus-iesus.html. Acesso em: 19 out. 2026.
PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS TEXTOS LEGISLATIVOS. Instrução Dignitas Connubii. Vaticano, 25 jan. 2005. Disponível em: https://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20050125_dignitas-connubii_po.html. Acesso em: 19 out. 2026.



