Para muitos estudantes, o Fies é o que torna possível cursar Medicina numa faculdade particular. Por isso, qualquer mudança de rota assusta. Uma nova faculdade abre na cidade natal, a família precisa voltar para perto, a instituição atual decepciona, ou o aluno que começou em outro curso decide finalmente tentar Medicina.
Em todas essas situações, surge a mesma pergunta: dá para fazer a transferência de Medicina com Fies sem perder o financiamento?
A resposta é sim, mas dentro de regras bem específicas, estabelecidas pelo Ministério da Educação, que muitas vezes surpreendem o estudante no meio do processo. Duas delas costumam ser decisivas: a nota do Enem e, para quem quer trocar de curso, o prazo de dezoito meses.
Este artigo explica como funcionam as duas transferências envolvidas, a da vaga e a do financiamento, e o que os tribunais vêm decidindo quando o pedido é negado.
Duas transferências, não uma
O primeiro ponto que confunde as famílias é que a mudança envolve dois processos diferentes, que precisam caminhar juntos.
- A transferência acadêmica, isto é, a obtenção de uma vaga no curso de destino.
- A transferência do financiamento, isto é, o aditamento do contrato do Fies para o novo curso ou a nova instituição.
Conseguir uma não garante a outra. Há estudantes que obtêm a vaga e não conseguem transferir o Fies, e há quem tenha direito à transferência do financiamento, mas não encontre vaga disponível no destino.
A vaga no curso de destino
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 49, prevê que as instituições de ensino superior aceitarão a transferência de alunos regulares para cursos afins, quando houver vaga e mediante processo seletivo.
Na prática, isso significa que a faculdade de destino abre editais próprios de transferência externa, com número de vagas, provas ou análise de currículo e exigências documentais. Em Medicina, essas vagas costumam ser poucas e muito disputadas.
As regras do Fies para transferência
O financiamento estudantil é regido pela Lei nº 10.260/2001 e regulamentado por portarias do Ministério da Educação. Para os contratos firmados a partir de 2018, as regras de transferência estão, em grande parte, na Portaria MEC nº 209/2018, com as alterações da Portaria MEC nº 535/2020. Contratos mais antigos podem seguir regras anteriores, o que precisa ser conferido caso a caso.
A exigência de nota no Enem
A regra que mais gera conflito é a da nota. Para transferir o financiamento, a média do estudante no Enem utilizada para ingressar no Fies precisa ser igual ou superior à média do último pré-selecionado para o curso de destino. A referência é o processo seletivo mais recente do programa em que houve pré-seleção para aquele curso.
Em linguagem simples, o MEC quer evitar que alguém entre no Fies num curso de nota de corte mais baixa e depois migre para Medicina, ocupando um financiamento que outros candidatos disputaram com notas maiores.
O prazo de dezoito meses
A segunda regra relevante limita o tempo. Pela Portaria MEC nº 535/2020, a mudança de curso dentro da mesma instituição só é permitida uma única vez e dentro de dezoito meses contados do início da contratação do financiamento.
O texto da portaria não fixa esse mesmo prazo para a transferência entre instituições, que pode ocorrer uma vez a cada semestre. Ainda assim, contratos antigos e decisões judiciais já aplicaram o limite de dezoito meses de forma mais ampla. Por isso, o ponto merece conferência no contrato de cada estudante.
Outras condições
- A instituição de destino precisa ter adesão ao Fies vigente e regular no momento do pedido.
- O curso de destino precisa já ter tido estudantes pré-selecionados pelo Fies com a nota do Enem.
- Não se admite mudar de curso e de instituição no mesmo semestre.
- O pedido é feito pelo sistema do Fies, no período definido, e validado pelas comissões das instituições envolvidas.
Transferência de Medicina com Fies: como decidem os tribunais
Quando o pedido é negado, muitos estudantes procuram o Judiciário. As ações costumam tramitar na Justiça Federal, porque envolvem a gestão do programa pela União e pelo FNDE.
A jurisprudência predominante dos Tribunais Regionais Federais tem mantido as exigências do MEC. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo, já decidiu que a transferência do Fies só pode ocorrer se o estudante tiver nota no Enem igual ou superior à do último pré-selecionado para o curso de destino. O fundamento é a isonomia com os demais candidatos.
Em 2024, esse tribunal uniformizou a questão em incidente de resolução de demandas repetitivas e reconheceu a validade das restrições das Portarias MEC nº 38/2021 e nº 535/2020. Depois disso, aplicou o entendimento a uma estudante que pretendia levar o financiamento da Enfermagem para a Medicina.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região também já considerou válida a exigência do prazo de dezoito meses, tratando a fixação de critérios objetivos como exercício legítimo da competência administrativa do MEC.
Houve decisões de primeira instância em sentido diverso, entendendo que portarias não poderiam criar restrições não previstas em lei. Elas não representam a tendência dominante nos tribunais e não devem ser tomadas como regra.
O papel das comissões das instituições
Cada instituição que participa do Fies mantém uma comissão responsável por acompanhar os contratos dos seus alunos, a chamada Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento. É ela que valida, no sistema do programa, as etapas que dependem da faculdade.
Na transferência, as comissões da origem e do destino precisam agir dentro dos prazos. Quando uma delas deixa de validar o pedido, o estudante pode ser prejudicado por uma falha que não cometeu.
Por isso, além de cumprir os próprios requisitos, o aluno deve acompanhar o andamento do pedido e cobrar por escrito as validações pendentes. Se a recusa decorrer de omissão da instituição, e não da nota ou do prazo, a discussão ganha contornos bem diferentes.
Como planejar a transferência
O planejamento faz toda a diferença, porque as duas regras principais dependem de fatos que já aconteceram: a nota do Enem e a data de início do financiamento.
- Verifique a data de início do seu contrato do Fies e, se pretende trocar de curso, calcule o limite dos dezoito meses.
- Consulte a nota do Enem usada na sua contratação.
- Pesquise a média do último pré-selecionado no curso de destino.
- Acompanhe os editais de transferência externa da instituição pretendida.
- Confirme que o destino tem adesão ativa ao Fies.
- Faça o pedido no sistema dentro do período previsto e guarde todos os comprovantes.
Se algum desses requisitos não estiver presente, vale avaliar alternativas antes de abandonar o curso atual, como esperar um novo processo seletivo ou buscar outra forma de financiamento.
Exemplo prático
Imagine Paulo, nome fictício, que cursa Medicina com Fies numa faculdade a quinhentos quilômetros de casa. Uma nova faculdade de Medicina abriu na sua cidade e publicou edital de transferência externa.
Paulo está no segundo semestre. A nota do Enem que usou para o Fies é superior à média do último pré-selecionado para Medicina na nova instituição, que tem adesão ao programa. Nesse cenário, a transferência tende a ser viável, desde que ele seja aprovado no processo de transferência externa e cumpra as demais condições.
Agora imagine que Paulo cursasse Odontologia com Fies, já no quinto semestre, e quisesse mudar para Medicina na mesma instituição. O prazo de dezoito meses para a troca de curso já teria sido ultrapassado, e a transferência do financiamento enfrentaria um obstáculo que os tribunais têm considerado válido. Cada detalhe muda o resultado.
Erros comuns sobre a transferência do Fies
- Pedir desligamento do curso atual antes de ter confirmadas a vaga e a transferência do financiamento.
- Ignorar o prazo de dezoito meses para a troca de curso até que ele já tenha passado.
- Supor que a aprovação no processo de transferência externa resolve também o Fies.
- Acreditar que qualquer decisão judicial favorável isolada representa a regra geral.
- Não guardar os comprovantes dos pedidos feitos no sistema do programa.
Perguntas frequentes sobre transferência de Medicina com Fies
Posso transferir meu Fies de Medicina para outra faculdade?
Em tese, sim, desde que a faculdade de destino tenha adesão ao Fies, você obtenha a vaga por transferência externa e cumpra as regras do MEC, especialmente a da nota do Enem e as condições previstas no seu contrato.
Comecei em Odontologia com Fies. Posso mudar para Medicina?
É possível em tese, mas a sua nota do Enem precisa ser igual ou superior à média do último pré-selecionado para Medicina no destino. Se a mudança for na mesma instituição, também é preciso respeitar o prazo de dezoito meses. Os tribunais têm mantido essas exigências na maioria dos casos.
O que é o prazo de dezoito meses?
Pela Portaria MEC nº 535/2020, é o limite para trocar de curso na mesma instituição, contado do início da contratação do financiamento. Regras de contratos antigos contavam o prazo até o desligamento do curso de origem. Ultrapassado esse limite, a transferência costuma ser negada.
A nota de corte do Fies muda todo ano?
Sim. A referência é a média do último pré-selecionado no processo mais recente em que houve pré-seleção para o curso de destino, por isso é importante consultar o dado atualizado.
Vale a pena entrar na Justiça se o pedido for negado?
Depende do motivo da negativa. Quando a recusa decorre de erro do sistema ou da instituição, há mais espaço para discussão. Quando decorre da nota ou do prazo, a jurisprudência predominante é desfavorável ao estudante.
Posso perder o Fies se mudar de faculdade por conta própria?
Sim. A mudança fora das regras pode levar ao encerramento do financiamento. Por isso, a transferência deve ser feita pelo sistema do programa, e não apenas pela matrícula na nova instituição.
Conclusão
A transferência de Medicina com Fies é possível, mas depende de duas aprovações paralelas: a da vaga na nova instituição e a do aditamento do financiamento. As regras do MEC sobre nota do Enem e prazo de dezoito meses para a troca de curso têm sido mantidas pela maioria dos tribunais.
Isso torna o planejamento a principal ferramenta do estudante. Saber exatamente quando o contrato começou, qual nota foi utilizada e qual é a referência no curso de destino evita decisões precipitadas, como abandonar o curso atual sem garantia de continuidade.
Como cada contrato, cada edital e cada instituição tem particularidades, a análise individualizada da situação é o que permite avaliar se a transferência é viável e qual é o momento certo de fazê-la.
Sobre o autor
Victor Phillip Sousa Naves é advogado, inscrito na OAB/GO 30.890 e na OAB/DF 53.130-A, mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, professor de Direito Constitucional e sócio do escritório Naves Miranda Advogados, em Goiânia.
Referências
Legislação citada
- Lei nº 9.394/1996, art. 49, sobre a transferência de alunos regulares.
- Lei nº 10.260/2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil.
- Portaria MEC nº 209/2018, arts. 84-A a 84-C, incluídos pela Portaria MEC nº 535/2020, sobre a transferência de instituição e de curso no Fies.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10260.htm. Acesso em: 19 out. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 209, de 7 de março de 2018. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2018. Brasília, DF, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 535, de 12 de junho de 2020. Altera a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Diário Oficial da União: seção 1, edição extra, Brasília, DF, p. 5, 12 jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 19 out. 2026.



