O Batismo pode ser anulado sem a autorização de um dos pais?

Recentemente, um caso ocorrido em Anápolis levantou debates importantes sobre a validade do Batismo quando apenas um dos pais autoriza a cerimônia. A situação aconteceu após um pai descobrir, meses depois da separação, que seu filho havia sido batizado sem o seu conhecimento.

Esse episódio trouxe à tona uma dúvida recorrente: é possível anular um Batismo celebrado sem o consentimento de ambos os genitores?

O papel central do Batismo

De acordo com a tradição da Igreja Católica Apostólica Romana, o Batismo é o primeiro dos sacramentos e o fundamento de toda a vida cristã. É através dele que a pessoa passa a ser considerada cristã, torna-se membro da Igreja e recebe acesso aos demais sacramentos.

Sobre o tema, o advogado Victor Naves, mestre em Direito Canônico, esclarece:

“O Batismo, quando realizado validamente, é eterno e não pode ser desfeito. Não existe nenhum processo canônico para anular um Batismo. É um sacramento definitivo.”

A validade do sacramento à luz do Direito Canônico

O Código de Direito Canônico disciplina o assunto de maneira clara. O cânon 868 §1 estabelece que, para que o Batismo de uma criança seja lícito, é necessário apenas o consentimento de um dos pais, desde que haja fundada esperança de que o filho será educado na fé católica.

Victor Naves reforça:

“Mesmo que exista desacordo entre os genitores, o sacramento continua válido. O Batismo é definitivo, não pode ser apagado, e basta o consentimento de um dos pais para que seja considerado legítimo.”

Implicações jurídicas e sociais

Ainda que, do ponto de vista religioso, o sacramento seja indissolúvel, o caso levanta discussões relevantes no campo da autoridade parental. A advogada do pai envolvido, Mariane Stival, argumenta que o Batismo é também um ato social e cultural, e que excluir um dos genitores do processo fere diretamente o exercício conjunto da parentalidade.

A questão foi levada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao Ministério Público, diante da ausência de respostas da paróquia e da Cúria Diocesana de Anápolis.

A análise de Victor Naves

Para o advogado Victor Naves, que atua diretamente em casos relacionados ao Direito Canônico, o episódio reforça a necessidade de compreender os limites entre a esfera religiosa e a autoridade dos pais:

“O Batismo não pode ser invalidado, mas isso não exclui a importância do diálogo e da cooperação entre os genitores na condução da vida religiosa dos filhos. O Direito Canônico garante a validade do sacramento, mas o Direito Civil exige equilíbrio no exercício da autoridade parental.”

Conclusão: orientação jurídica é essencial

O Batismo é definitivo e jamais pode ser anulado. Entretanto, situações como essa mostram a necessidade de apoio jurídico especializado para evitar conflitos familiares.

👉 Se você enfrenta dúvidas ou conflitos envolvendo Direito Canônico e Direito de Família, entre em contato com o Victor Naves Advogados. Nosso escritório oferece a orientação necessária para que decisões importantes sejam tomadas com clareza, segurança e respeito à fé e à família.

Fonte: https://opopular.com.br/cidades/batismo-sem-a-autorizac-o-de-um-dos-pais-pode-ser-anulado-entenda-o-que-diz-especialista-1.3311608

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