Recentemente, um caso ocorrido em Anápolis levantou debates importantes sobre a validade do Batismo quando apenas um dos pais autoriza a cerimônia. A situação aconteceu após um pai descobrir, meses depois da separação, que seu filho havia sido batizado sem o seu conhecimento.
Esse episódio trouxe à tona uma dúvida recorrente: é possível anular um Batismo celebrado sem o consentimento de ambos os genitores?
O papel central do Batismo
De acordo com a tradição da Igreja Católica Apostólica Romana, o Batismo é o primeiro dos sacramentos e o fundamento de toda a vida cristã. É através dele que a pessoa passa a ser considerada cristã, torna-se membro da Igreja e recebe acesso aos demais sacramentos.
Sobre o tema, o advogado Victor Naves, mestre em Direito Canônico, esclarece:
“O Batismo, quando realizado validamente, é eterno e não pode ser desfeito. Não existe nenhum processo canônico para anular um Batismo. É um sacramento definitivo.”
A validade do sacramento à luz do Direito Canônico
O Código de Direito Canônico disciplina o assunto de maneira clara. O cânon 868 §1 estabelece que, para que o Batismo de uma criança seja lícito, é necessário apenas o consentimento de um dos pais, desde que haja fundada esperança de que o filho será educado na fé católica.
Victor Naves reforça:
“Mesmo que exista desacordo entre os genitores, o sacramento continua válido. O Batismo é definitivo, não pode ser apagado, e basta o consentimento de um dos pais para que seja considerado legítimo.”
Implicações jurídicas e sociais
Ainda que, do ponto de vista religioso, o sacramento seja indissolúvel, o caso levanta discussões relevantes no campo da autoridade parental. A advogada do pai envolvido, Mariane Stival, argumenta que o Batismo é também um ato social e cultural, e que excluir um dos genitores do processo fere diretamente o exercício conjunto da parentalidade.
A questão foi levada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao Ministério Público, diante da ausência de respostas da paróquia e da Cúria Diocesana de Anápolis.
A análise de Victor Naves
Para o advogado Victor Naves, que atua diretamente em casos relacionados ao Direito Canônico, o episódio reforça a necessidade de compreender os limites entre a esfera religiosa e a autoridade dos pais:
“O Batismo não pode ser invalidado, mas isso não exclui a importância do diálogo e da cooperação entre os genitores na condução da vida religiosa dos filhos. O Direito Canônico garante a validade do sacramento, mas o Direito Civil exige equilíbrio no exercício da autoridade parental.”
Conclusão: orientação jurídica é essencial
O Batismo é definitivo e jamais pode ser anulado. Entretanto, situações como essa mostram a necessidade de apoio jurídico especializado para evitar conflitos familiares.
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Fonte: https://opopular.com.br/cidades/batismo-sem-a-autorizac-o-de-um-dos-pais-pode-ser-anulado-entenda-o-que-diz-especialista-1.3311608