Infidelidade e Nulidade Matrimonial: Quando a Traição Pode Anular um Casamento?

No âmbito do Direito Canônico, a infidelidade pode ser uma questão delicada quando se trata da nulidade matrimonial. A pergunta que muitas pessoas fazem é: a infidelidade, por si só, é motivo suficiente para anular um casamento? A resposta, conforme o Código de Direito Canônico, depende das circunstâncias.

Infidelidade como causa de nulidade

Para que a infidelidade seja considerada como causa de nulidade, é necessário que, no momento da celebração do matrimônio, um dos cônjuges tenha excluído deliberadamente a fidelidade como uma das propriedades essenciais do casamento. Isso está claramente previsto no Cânone 1101: “Se, porém, um dos contraentes, por ato positivo da vontade, exclui o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial, contrai invalidamente.”

Portanto, se um dos cônjuges, ao contrair o matrimônio, não tinha a intenção de ser fiel e pretendia manter relações com outras pessoas, esse casamento pode ser considerado nulo. Isso se deve ao fato de a fidelidade ser uma das propriedades essenciais do matrimônio cristão, junto com a prole e a indissolubilidade.

O fundamento canônico, então, está na exclusão de um elemento essencial do matrimônio no momento do consentimento. Se o cônjuge, ao casar-se, já tinha a intenção de manter relações extraconjugais ou não enxergava a fidelidade como uma obrigação do casamento, pode-se argumentar que houve uma exclusão voluntária desse compromisso, invalidando o consentimento matrimonial.

A mera intenção ou o adultério após o casamento

É importante diferenciar essa exclusão no ato de vontade do que pode ocorrer posteriormente na vida matrimonial. A simples intenção de cometer adultério ou até mesmo a infidelidade que ocorre após a celebração do casamento, sem que houvesse uma exclusão explícita da fidelidade no momento do consentimento, não são, por si só, motivos suficientes para anular o matrimônio. O Cânone 1057 estabelece que o consentimento matrimonial é um ato de vontade, pelo qual o homem e a mulher se entregam e se aceitam mutuamente. Esse consentimento, uma vez dado, não pode ser invalidado por comportamentos posteriores que não envolvam diretamente a vontade no momento da celebração.

Exemplos de infidelidade e nulidade

Para melhor ilustrar, imagine um cenário onde, durante o namoro ou noivado, um dos cônjuges já tivesse o hábito de envolver-se com outras pessoas e, ao se casar, continuasse com essa prática, não se comprometendo plenamente com a fidelidade conjugal. Esse tipo de comportamento, se comprovado, poderia demonstrar que o consentimento foi viciado desde o início. Outro exemplo seria o caso em que um dos cônjuges, antes mesmo de casar, já não acreditava na exclusividade do matrimônio, considerando natural manter relações com terceiros, o que poderia ser interpretado como exclusão da fidelidade.

Por outro lado, se a infidelidade ocorre apenas após o casamento, sem que houvesse essa exclusão anterior, a nulidade não pode ser declarada apenas com base nesse comportamento.

Conclusão

A infidelidade, portanto, pode ser causa de nulidade matrimonial, mas somente se estiver associada a uma exclusão consciente e voluntária do compromisso de fidelidade no momento do consentimento. O que está em jogo é a disposição interna dos cônjuges no momento em que assumem o matrimônio, pois é nesse instante que se forma o vínculo sacramental.

Para aqueles que estão considerando um pedido de nulidade com base na infidelidade, é fundamental provar que, desde o início, um dos cônjuges não tinha a intenção de viver o casamento de acordo com suas propriedades essenciais. Testemunhos e evidências de comportamentos prévios ao casamento podem ser cruciais para sustentar esse argumento perante o Tribunal Eclesiástico.

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