Conclui medicina no exterior, posso validar meu diploma no Brasil?

Conclui medicina no exterior, posso validar meu diploma no Brasil? - Naves Advogados

Conclui medicina no exterior, posso validar meu diploma no Brasil?

A revalidação simplificada é um instituto jurídico que visa facilitar o processo de revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros de graduação e pós-graduação, mediante a verificação da documentação comprobatória da diplomação, sem a necessidade de análise aprofundada ou prova específica. Esse instituto está previsto na Resolução CNE/CNS Nº 1, de 25 de julho de 2022, e na Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro de 2022, que regulamentam o Portal Carolina Bori, uma plataforma online que reúne informações e orientações para os interessados em revalidar ou reconhecer seus diplomas estrangeiros.

A revalidação simplificada traz vantagens tanto para os portadores de diplomas estrangeiros quanto para as instituições de ensino superior brasileiras. Para os portadores de diplomas estrangeiros, significa a possibilidade de obter a equivalência dos seus títulos com os oferecidos no Brasil, de forma mais ágil e menos burocrática, permitindo-lhes exercer suas profissões, prosseguir seus estudos ou participar de concursos públicos no país. Para as instituições de ensino superior brasileiras, significa a redução do tempo e do custo dos processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros, bem como a ampliação da cooperação acadêmica e científica com instituições estrangeiras de qualidade.

No entanto, a revalidação simplificada não é aplicável a todos os casos, pois existem alguns requisitos e critérios que devem ser observados. Segundo a lei, a revalidação simplificada se aplica nos seguintes casos: a) diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros que já tenham sido objeto de revalidação ou reconhecimento por três instituições brasileiras diferentes com parecer positivo nos últimos cinco anos; b) diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL); c) diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira nos últimos cinco anos; d) diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros que tenham acordo de dupla titulação com programas de pós-graduação stricto sensu do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliados e recomendados pela CAPES. Esses requisitos e critérios visam garantir a qualidade e a compatibilidade dos diplomas estrangeiros com os padrões mínimos de ensino e pesquisa exigidos no Brasil.

Para solicitar a revalidação simplificada, o interessado deve acessar o Portal Carolina Bori e escolher uma instituição de ensino superior brasileira que ofereça curso ou programa equivalente ao seu diploma estrangeiro. Em seguida, deve preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação necessária, que inclui: a) cópia autenticada do diploma estrangeiro, devidamente apostilado ou legalizado pelo consulado brasileiro no país de origem; b) cópia autenticada do histórico escolar do curso ou programa estrangeiro, com a descrição das disciplinas, cargas horárias e notas obtidas, devidamente apostilado ou legalizado pelo consulado brasileiro no país de origem; c) cópia autenticada da identidade, do CPF e do passaporte do requerente; d) comprovante de pagamento da taxa de revalidação ou reconhecimento, que varia de acordo com a instituição escolhida. Após o envio da solicitação, o requerente deve aguardar a análise da documentação pela instituição de ensino superior brasileira, que deve se manifestar em até 60 dias, contados a partir da data do protocolo do pedido. Caso o pedido seja deferido, o requerente receberá o diploma revalidado ou reconhecido, que terá validade nacional. Caso o pedido seja indeferido, o requerente poderá recorrer da decisão ou optar pela tramitação regular, que envolve uma avaliação mais detalhada do diploma estrangeiro.

Caso o pedido seja deferido, o interessado receberá o diploma revalidado ou reconhecido, que terá validade nacional. Caso o pedido seja indeferido, o interessado poderá recorrer da decisão ou optar pela tramitação regular.

Consulte sempre um advogado especialista para mais informações.

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