A Curia Romana é o corpo administrativo que auxilia o Romano Pontífice no exercício de seu supremo múnus pastoral para o bem e o serviço da Igreja Universal e das Igrejas particulares, exercício com o qual se reforçam a unidade de fé e a comunhão do Povo de Deus e se promove a missão própria da Igreja no mundo (Pastor Bonus, Art. 1º).
Sua estrutura é complexa, tendo em vista a diversidade de assuntos de caráter administrativo e pastoral que são de competência da Santa Sé:
Secretaria de Estado
A Secretaria de Estado coadjuva de perto o Sumo Pontífice no exercício da sua suprema missão.
• A Seção dos Assuntos Gerais – Ocupa-se dos assuntos concernentes ao serviço quotidiano do Sumo Pontífice; examina as questões que devem ser tratadas fora da competência ordinária dos Dicastérios da Cúria Romana e dos outros Organismos da Sé Apostólica. Cuida da redação dos documentos que o Santo Padre lhe confia. Executa os atos relativos às nomeações da Cúria Romana e guarda o selo de chumbo e o anel do Pescador. Regulamenta a função e a atividade dos Representantes da Santa Sé, especialmente naquilo que concerne às Igrejas locais. Leva a efeito tudo o que diz respeito às Embaixadas junto da Santa Sé. Vela sobre os órgãos de comunicação oficial da Santa Sé e cuida da publicação dos “Acta Apostolicæ Sedis” e do “Anuário Pontifício”.
• A Seção das Relações com os Estados – tem como função própria, segundo os arts. 45-47 da Pastor Bonus, cuidar das questões que devem ser tratadas com os Governos civis.
• Seção para o pessoal com função diplomática da Santa Sé – Tema finalidade de demonstrar a atenção e a proximidade do Pontífice e dos superiores da Secretaria de Estado aos funcionários diplomáticos. Ocupa-se exclusivamente das questões atinentes às pessoas que trabalham no serviço diplomático da Santa Sé ou que se preparam para isto, como por exemplo a seleção, a formação inicial e permanente, as condições de vida e de serviço, as promoções, as autorizações.
Congregações
• Congregação Para a Doutrina da Fé – sua função é promover e tutelar a doutrina sobre a fé e os costumes em todo o mundo católico: é, portanto, da sua competência tudo o que de qualquer modo se refira a essa matéria.
• Congregação para as Igrejas Orientais – trata das matérias concernentes às Igrejas Orientais, quer acerca das pessoas quer acerca das coisas.
• Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos – ocupa-se de tudo o que, salvaguardada a competência da Congregação da Doutrina da Fé, impende à Sé Apostólica acerca da regulamentação e promoção da sagrada liturgia, em primeiro lugar dos Sacramentos.
• Congregação das Causas dos Santos – A Congregação trata de tudo aquilo que, segundo o procedimento prescrito, leva à canonização dos Servos de Deus.
• Congregação para os Bispos – ocupa-se das matérias que se referem à constituição e à provisão das Igrejas particulares, bem como ao exercício do múnus episcopal na Igreja Latina, salvaguardada a competência da Congregação para a Evangelização dos Povos.
• Comissão Pontifícia para a América Latina – É dever da Comissão assistir, com o conselho e os meios económicos, as Igrejas particulares da América Latina, e dedicar-se, além disso, ao estudo das questões que se referem à vida e desenvolvimento dessas Igrejas, especialmente para dar ajuda tanto aos Dícastérios da Cúria interessados em razão da sua competência, quanto às Igrejas mesmas na solução de tais questões.
• Congregação para a Evangelização dos Povos – Compete à Congregação dirigir e coordenar no mundo inteiro a obra mesma da evangelização dos povos e a cooperação missionária, salvaguardada a competência da Congregação para as Igrejas Orientais.
• Congregação para o Clero – ocupa-se daquelas matérias que se referem aos presbíteros e aos diáconos do clero secular, em ordem quer às suas pessoas, quer ao seu ministério pastoral, quer àquilo que lhes é necessário para o exercício de tal ministério, e em todas estas questões oferece aos Bispos a ajuda oportuna.
• Comissão Pontifícia para a Conservação do Património Artístico e Histórico –tem a função de presidir à tutela do património histórico e artístico de toda a Igreja.
• Congregação para os Institutos de vida consagrada e para as Sociedades de vida apostólica – sua função é promover e regular a prática dos conselhos evangélicos, como é exercida nas formas aprovadas de vida consagrada, e ao mesmo tempo a atividade das Sociedades de vida apostólica em toda a Igreja Latina.
• Congregação para a Educação Católica – A competência da Congregação para a Educação Católica abrange duas áreas: a) todas as Universidades, Faculdades, Institutos e Escolas Superiores de estudos eclesiásticos ou civis dependentes de pessoas físicas ou morais eclesiásticas, bem como Instituições e Associações com fins científicos; b) todas as Escolas e Institutos de instrução e de educação, de qualquer nível e grau pré-universitário, dependentes da Autoridade Eclesiástica, orientados para a formação da juventude, salvo aqueles Institutos que estão sob a responsabilidade das Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização dos Povos.
Dicastérios
• Dicastério Para Os Leigos, A Família E A Vida – O Dicastério é competente nos assuntos relativos à Sé Apostólica para a promoção da vida e apostolado dos fiéis leigos, para a pastoral dos jovens, da família e da sua missão, segundo o desígnio de Deus, proteção e apoio da vida humana. Em relação a estas questões, o Dicastério promove e organiza conferências internacionais e outras iniciativas que levam em consideração tanto a esfera eclesial como a esfera mais ampla da sociedade.
• Dicastério Para O Serviço Do Desenvolvimento Humano Integral – Trata especificamente do que diz respeito aos migrantes, refugiados e vítimas de tráfico, acompanhando com a devida atenção as questões relativas às necessidades daqueles que são obrigados a abandonar a sua pátria ou não a têm; também é competente para com a Caritas Internationalis de acordo com seu estatuto, mantém uma relação estreita com a Pontifícia Academia das Ciências Sociais, tendo em conta os seus Estatutos e colabora com a Secretaria de Estado, participando também nas delegações da Santa Sé em reuniões intergovernamentais, no âmbito da sua própria competência.
• Dicastério Para A Comunicação – Compete e este órgão a tarefa de reestruturar inteiramente, por meio de um processo de reorganização e de incorporação, todas as realidades que, de vários modos, até hoje se ocuparam da comunicação, para responder cada vez melhor às exigências da missão da Igreja. De tal modo pretende-se reconsiderar o sistema comunicativo da Santa Sé.
Com esta reestruturação a Sé Apostólica poderá recorrer a este Dicastério como referente unitário da comunicação, sempre mais complexa e interdependente dentro do contexto mediático atual.
As realidades que integram este processo são:
- Centro Televisivo Vaticano
- Libreria Editrice Vaticana
- L’Osservatore Romano
- Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
- Rádio Vaticano
- Sala de Imprensa da Santa Sé
- Serviço Fotográfico
- Serviço Internet do Vaticano
- Tipografia Vaticana
Tribunais
– Penitenciaria Apostólica – A competência da Penitenciaria Apostólica refere-se às matérias que concernem ao foro interno e às indulgências.
• Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica – Este Dicastério, além de exercer a função de Supremo Tribunal, provê à recta administração da justiça na Igreja.
• Tribunal da Rota Romana – Este Tribunal ordinariamente funciona como instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica, para tutelar os direitos na Igreja; provê à unidade da jurisprudência e, mediante as próprias sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior.
Pontifícios Conselhos
• Conselho Pontifício para os Leigos – O Conselho é competente naquelas matérias, que são da alçada da Sé Apostólica para a promoção e coordenação do apostolado dos leigos e, em geral, nas que se referem à vida cristã dos leigos enquanto tais (Foi incorporado ao dicastério para os leigos, a família e a vida, pelo papa francisco, através do motu poproprio “sedula matter”).
• Conselho Pontifício para a União dos Cristãos – Função do Conselho é a de aplicar-se com iniciativas oportunas ao empenho ecuménico por recompor a unidade entre os cristãos.
• Conselho Pontifício para a Família – O Conselho promove o cuidado pastoral das famílias, favorece os seus direitos e a sua dignidade na Igreja e na sociedade civil, a fim de que possam desempenhar cada vez melhor as suas próprias funções. (Foi incorporado ao dicastério para os leigos, a família e a vida, pelo papa francisco, através do motu poproprio “humanam progressione”).
• Conselho Pontifício da Justiça e da Paz – O Conselho tem em vista fazer com que no mundo sejam promovidas a justiça e a paz, segundo o Evangelho e a doutrina social da Igreja. (Foi incorporado ao dicastério para o serviço do desenvolvimento humano integral, pelo papa francisco, através do motu poproprio “humanam progressione”).
• Conselho Pontifício “Cor Unum” – O Conselho exprime a solicitude da Igreja Católica para com os necessitados, a fim de que seja favorecida a fraternidade humana e se manifeste a caridade de Cristo. (Foi incorporado ao dicastério para o serviço do desenvolvimento humano integral, pelo papa francisco, através do motu poproprio “humanam progressione”).
• Conselho Pontifício da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes – O Conselho orienta a solicitude pastoral da Igreja para as particulares necessidades daqueles que foram obrigados a abandonar a própria pátria ou não a têm; de igual modo, cuida de seguir com a devida atenção as questões atinentes a esta matéria. (Foi incorporado ao dicastério para o serviço do desenvolvimento humano integral, pelo Papa Francisco, através do motu poproprio “humanam progressione”).
• Conselho Pontifício da Pastoral para os Agentes Sanitários – O Conselho manifesta a solicitude da Igreja para com doentes; ajudando aqueles que pres tam serviço aos doentes e às pessoas que sofrem, a fim de que o apostolado da misericórdia, ao qual se dedicam, corresponda cada vez; melhor às novas exigências. (foi incorporado ao dicastério para o serviço do desenvolvimento humano integral, pelo papa francisco, através do motu poproprio “humanam progressione”)
• Conselho Pontifício para a Interpretação dos Textos Legislativos – A função do Conselho consiste sobretudo na interpretação das leis da Igreja.
• Conselho Pontifício para o Diálogo Inter-Religioso – O Conselho favorece i regula as relações com os membro: e os grupos das religiões que não são compreendidas sob o nome crie tão, e também com aqueles que de algum modo possuem o sentido religioso.
• Conselho Pontifício para o Diálogo com os Não-Crentes – O Conselho manifesta a solicitude pastoral da Igreja por aqueles que não crêem em Deus não professam religião alguma.
• Conselho Pontifício da Cultura – O Conselho favorece as relações entre a Santa Sé e o mundo da cultura, promovendo de modo particular o diálogo com as várias culturas do nosso tempo, a fim de que a civilização do homem se abra cada vez mais ao Evangelho, e os cultores das ciências, das letras e das artes se sintam reconhecidos pela Igreja como pessoas ao serviço da verdade, do bem e do belo.
• Conselho Pontifício das Comunicações Sociais – O Conselho ocupa-se das questões concernentes aos instrumentos de comunicação social, a fim de que, também por meio deles, a mensagem de salvação e o progresso humano possam servir para o incremento da civilização e dos costumes. (Foi incorporado ao dicastério para a comunicação, pelo papa francisco, através de motu poproprio, “o atual contexto comunicativo”)
Departamentos
• Câmara Apostólica – A Câmara Apostólica, presidida pelo Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana, com a colaboração do Vice-Camerlengo e dos outros Prelados de Câmara, desempenha sobretudo as funções que lhe são atribuídas pela especial lei relativa à sé Apostólica vacante.
• Administração do Patrimônio da Sé Apostólica – Compete a este Ofício administrar os bens de propriedade da Santa Sé, destinados a fornecer fundos necessários para o cumprimento das funções da Cúria Romana.
• Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé – Compete a esta Prefeitura a vigilância e o controlo sobre as Administrações que dependem da Santa Sé ou a ela estão subordinadas, qualquer que seja a autonomia de que possam usufruir.
Conclusões
Portanto, percebe-se que a reforma da Curia Romana ocorre, de forma a incorporar antigos organismos a órgãos que acumulam diversas funções, otimizando suas atribuições, estrutura e despesas, para o bem da Igreja.
Autor
Victor Naves – advogado, diretor jurídico da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia, mestrando em direito canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e especialista em direito constitucional e administrativo pela PUC/GO.