Muito se critica sobre lentidão do poder judiciário, e os empecilhos burocráticos que acabam dificultando o acesso à justiça dos cidadãos. Contudo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça, ainda em 2012, editou o provimento 002, que autoriza com que os magistrados confiram força de mandado judicial às suas decisões:
Art. 368i – Fica autorizado a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial […]
O chamado “despacho-mandado”, na prática, visa garantir que as decisões judiciais tenham força por si só, ou seja, que não dependam de uma intimação por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça.
Caso o interessado tenha um pleito urgente a ser formulado perante a justiça, a aplicação deste dispositivo do provimento da Corregedoria do TJGO garante a celeridade necessária ao processo, a fim de que seja devidamente tutelado o direito posto em juízo.
Portanto, ao considerar os elementos subjetivos da demanda que justificam a urgência de cada caso, deve o magistrado aplicar o referido dispositivo, adequando a decisão conforme o provimento, possibilitando que aquele ato possa, automaticamente, servir como instrumento de comunicação daquele ato processual, conferindo a celeridade necessária para garantir o direito do cidadão.
Autor
Victor Naves – advogado, diretor jurídico da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia, mestrando em direito canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e especialista em direito constitucional e administrativo pela PUC/GO.